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O loteamento PATRIMÔNIO DO CARMO é constituído de
lotes destinados a formar núcleos urbanos, conforme projetos aprovados pelo
Ministério da Aeronáutica, ofício no. 163, de 14/08/75; Divisão de
Engenharia da Saúde Pública do Estado, processo no. 4.925/75; CETESB,
processo no. 522/08/75; Prefeitura da Estância Turística de São Roque,
processo no. 3.572/74; Prefeitura Municipal de Ibiúna, Alvará 32/75; e
INCRA, portaria no. 1.415, de 02/10/75.
Terrenos a partir de 1.216 até 2.700 m 2, demarcados com estacas de
concreto e em todas às alamedas: asfalto, energia elétrica (até 12.000
watts de consumo o empreendedor responsabiliza-se pelo pagamento da ligação
junto à concessionária), telefone (estação com capacidade de 10.000 linhas)
e rede de água encanada (três ETAS e cinco poços artesianos). A
produção atual é de 907 m 3 para 12 horas de funcionamento do sistema.
Centenas de casas de campo construídas de excelente padrão, área
reservada para centro comercial, 10 lagos (alguns piscosos e várias
nascentes próprias) e extensa área com mata nativa e animais silvestres.
NORMAS DE CONSTRUÇÃO
Dentro do plano geral do loteamento PATRIMÔNIO DO CARMO,
os lotes têm a destinação exclusivamente residencial.
No plano do loteamento, os loteadores estabeleceram determinadas regras
urbanísticas de uso e ocupação do solo e de construção, a seguir
reiteradas:
DAS RESTRIÇÕES NA OCUPAÇÃO DO SOLO
Qualquer construção só poderá ser iniciada após aprovação
pela Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo, e pelos poderes
públicos competentes, dos respectivos projetos e expedidos o alvará de
licença, devendo obedecer também aos regulamentos. O barracão provisório
para depósitos de materiais, ou uso do guarda da obra, deverá ser demolido
se a construção não for iniciada dentro do prazo de 120 (cento e vinte)
dias a contar da data da expedição do alvará de licença.
RECUOS OBRIGATÓRIOS
Para a alameda de acesso
......................................................................10,00
m
Para as divisas laterais e do
fundo............................................................. 5,00 m
Para os lotes que tenham divisas com a Avenida Estrutural
........................10,00 m
(não é permitido acesso aos lotes pela divisa com essa via)
Lotes de esquina:
Alameda da testada
principal....................................................................10,00
m
Alameda lateral........................................................................................
5,00 m
OCUPAÇÃO DOS LOTES
A projeção máxima da construção, incluindo varandas,
abrigos, ou dependências análogas, é de 20% da área do lote.
O aproveitamento do lote será de no máximo 30 % de sua área.
USO DOS LOTES
O uso dos lotes será estritamente residencial, salvo nos
destinados a fins comerciais e administrativos, e nos que constituem áreas
reservadas para os loteadores.
É permitida somente a construção de uma residência unifamiliar, de no
máximo dois pavimentos para cada 1.200 m2 de terreno, limitando-se, pois,
os possíveis desmembramentos a esta área mínima.
a)- se essas áreas forem, total ou parcialmente, utilizadas na ampliação do
loteamento, na parte residencial, os novos lotes ficarão sujeitos a todas
as restrições neste instrumento prescritas para os ora existentes;
b)- poderão também ser utilizadas, no todo ou em parte, como área comercial
ou administrativa, e ainda para construção de hotéis, ou quaisquer outras
finalidades turísticas e recreativas, excluída sempre sua utilização para
fins de natureza industrial.
QUANTO À PAISAGEM
Nos lotes em que existe mata natural é permitido somente o
desmatamento de 30% da área para a locação das construções e pisos
externos.
Nos lotes em que não existe mata natural é obrigatória à manutenção de uma
densidade mínima de uma árvore de porte médio ou grande para cada 100 m 2
de terreno do lote.
Não é permitida a construção de muros divisórios nos lotes.
a)- as divisas poderão ser fechadas em cercas de arame ou madeira, com
altura nunca superior a 1,50 m.
b)- as sebes vivas não terão limitação de altura.
Os muros de arrimo ou taludes terão altura máxima de 3 m, e quando for
necessária maior altura, deverão ser subdivididos em patamares horizontais
(bermas) com mínimo de 2,00 m de largura.
RESTRIÇÕES GERAIS
É obrigatória a instalação de fossa séptica tipo C.M.S. ou
semelhante, para tratamento de esgoto, sendo expressamente proibido o seu
lançamento "in natura".
Os encanamentos de água potável, pluvial, servida e de esgotos, poderão
atravessar o lote comprado dentro de 5 (cinco) metros das suas divisas
laterais, área essa inconstruível, pelo que os compradores desde já se
comprometem a permitir a passagem, se for exigida considerando a
conformação dos lotes.
Os lotes, enquanto não forem construídos, além do cumprimento das posturas
municipais, deverão permanecer limpos, sendo expressamente proibidos
depósitos de detritos.
No lote, não poderão ser realizados aterro, desaterro ou extração de areia
ou qualquer outra espécie de material nele existente, sem prévio
consentimento escrito da Associação Residencial Ecológica Patrimônio do
Carmo, salvo os absolutamente necessários à construção projetada, com
obediência ao disposto no item acima.
Não será permitida a instalação no imóvel, ainda que a título de uso
familiar, de chiqueiros ou similar, que possam violar a tranqüilidade local
ou atentar contra a higiene em toda a área
É expressamente proibido o lançamento de lixo ou entulho nas vias públicas,
ou áreas comuns, ou mesmo em lotes ainda não construídos.
É expressamente proibida a fixação de letreiros e anúncios de qualquer
espécie em terrenos e nas edificações, salvo os referentes à venda ou
locação do imóvel ou do nome do seu proprietário.
Quando as divisas dos lotes estiverem a menos de 18,00 metros dos cursos
d'água, esses lotes ficarão gravados com faixas de servidão de passagem de
rede sanitárias conforme indicação constante da planta do loteamento
As restrições retro enumeradas estão inscritas no Registro de Imóveis
competente e deverão ser cabalmente cumpridas, pelos compradores, seus
herdeiros e sucessores.
Meio
Ambiente - Link Legislação:
ATENÇÃO
Os adquirentes de terrenos ou casas de campo
contribuem com Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo com
R$ 0,25/m 2 de terreno (incluso: Condomínio =
R$0,2441/m2; Rateio de obras até dezembro de 2.008 = R$ 23,01, e 0.0073/m2 =
3% de fundo de reserva) e portanto, devem comparecer à
sede para:
- cadastramento;
- obterem;
- O selo de
identificação;
- O Regulamento
Interno;
- O Estatuto Social e
- O guia de Normas
para Construções, Ocupação dos Lotes e Utilização de Áreas Comuns.
José Carlos - Cel.: 9659-6703sas de campo - casas
de veraneioConsultor de imóveis de
veraneio
CRECI no. 42.517
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